O texto do projeto de lei que institui o Programa Parceiro na Escola recebeu emendas e foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa do Paraná nesta terça-feira com alterações que delimitam as áreas de atuação das empresas na gestão privada administrativa das escolas.

Durante a sessão, no encaminhamento dos votos, a deputada Ana Júlia defendeu que o projeto tem potencial de impactar diretamente aspectos pedagógicos das escolas que aderirem ao programa.

“A terceirização da gestão administrativa e financeira das escolas não está, nem nunca esteve na LDB. A ‘venda’ das escolas públicas, se aprovada aqui pode gerar insegurança jurídica e margem para erros de repasses financeiros. Não culpem o Lula, mas ao aprovar essa lei o bloqueio do Fundeb passa a ser coisa imediata”, argumentou, afirmando que vai recorrer ao STF contra o projeto.

O que mudou com as emendas no programa de gestão privada de escolas? Logo no início do substitutivo do projeto de lei, o Artigo 3º limita a implantação do programa a 204 escolas estaduais.

No Artigo 6º, que estabelece que o projeto só será implantado nas escolas depois de uma consulta pública junto comunidade escolar, as alterações trouxeram mais clareza quanto aos critérios de avaliação a que as empresas parceiras estão sujeitas.

Por fim, o artigo deixa claro que quaisquer contratações feitas pela empresa privada não terão nenhuma relação jurídica com o governo do Paraná.

O edital prevê que o nível mínimo de frequência suba a cada bimestre, e a meta considerada atendida em sua totalidade com taxas mínimas de presença de 86% a 90% durante o ano.

Este artigo foi resumido em 82%

Originalmente Publicado: 4 de Junho de 2024 às 17:38

Fonte: www.gazetadopovo.com.br